Para as empresas que não aderiram ao Simples Nacional o prazo que foi prorrogado termina em 20/02/2009.
Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Condições para o Simples Nacional
- A Empresa que já é optante e não possuem nenhuma pendência junto a Receita Federal e INSS não precisa solicitar a opção que será feita automaticamente.
- empresa que possuam pendência ou débitos foram excluídas automaticamente no dia 31/12/2008
- se as pendências já foram solucionadas serão incluídas automaticamente pelo sistema em 20/02/2009
Para maiores informações acesse o Site do Simples Nacional
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